CANDIDATURAS ABERTAS 2025
Preâmbulo
O IndieLisboa – Festival Internacional de Cinema tem como objectivo contribuir para a descoberta e revelação em Portugal de novos filmes e cineastas, dentro do universo do cinema independente, tanto nacional como internacional.
Artigo 1º
(Objectivo)
O IndieLisboa pretende estimular a exibição pública de filmes que não são distribuídos nem exibidos nos circuitos tradicionais de cinema em Portugal. O festival dá preferência a filmes que não tenham tido apresentações prévias em Portugal.
Artigo 2º
(Data)
O 22.º IndieLisboa decorre entre 1 e 11 de maio de 2025.
Artigo 3º
(Secções)
3.1. As secções competitivas do festival são:
Competição Internacional – Competição Internacional – competição internacional de longas e curtas metragens composta por filmes nunca antes apresentados publicamente em Portugal e terminados em 2024 ou 2025. Podem concorrer filmes de ficção, animação, documentários ou obras experimentais, que sejam primeiras, segundas e terceiras obras, numa aposta clara em realizadores emergentes;
Competição Nacional – competição composta por longas e curtas metragens de produção portuguesa, ou feitas por artistas com residência permanente em Portugal, terminadas em 2024 ou 2025, preferencialmente em estreia mundial e/ou nacional;
Silvestre – competição para obras de autores com mais de 3 filmes na sua carreira e que encontram na singularidade a sua norma. Mostramos, sob a asa de Silvestre, obras que rejeitem fórmulas consagradas, que despertem novas linguagens e cuja rebeldia espelha o espírito do festival;
Novíssimos – competição dedicada à descoberta de novos valores em Portugal, sejam estudantes de cinema, auto-didactas ou outros talentos que despontam para a arte cinematográfica;
IndieMusic – secção composta na sua maioria por documentários sobre música e as pessoas que a protagonizam;
Smart7 – competição que nasceu de uma aliança de cooperação que junta 7 festivais de 7 países europeus diferentes, e conta com uma selecção de 7 filmes escolhidos que representam todos os países membros.
3.2. As secções não competitivas do festival são:
IndieJúnior – secção para o público infanto/juvenil (dos 6 meses aos 15 anos de idade) com filmes de animação, ficção e documentários.
Director’s Cut – secção composta por títulos antigos recentemente restaurados, redescobertas ou filmes que refletem sobre o cinema enquanto expressão artística ou a sua história;
Boca do Inferno – os filmes desta secção marcham sem medo à beira do precipício, em festivas demonstrações de desafio às normas;
Rizoma – Secção que apresenta um conjunto de obras que destacam questões relevantes da actualidade, cineastas de renome, e ante-estreias. Um programa mobilizador do grande público do festival em torno do cinema como entretenimento, reflexão e debate.
Artigo 4º
(Como concorrer)
4.1. Podem concorrer à Competição Internacional do IndieLisboa todos os filmes que se encontrem nas seguintes condições:
– Curtas (até 59 minutos) ou longas metragens (com 60 minutos ou mais) de ficção, animação, documentários ou filmes experimentais;
– Primeiras, segundas e terceiras obras (excluindo obras feitas no âmbito escolar);
– Produzidos em 2024 ou 2025;
– Que tenham a sua primeira apresentação pública em Portugal neste festival.
4.2. Podem concorrer à Competição Silvestre todos os filmes que se encontrem nas seguintes condições:
– Curtas (até 59 minutos) ou longas metragens (com 60 minutos ou mais) de ficção, animação, documentários ou filmes experimentais;
– A partir de quarta obra produzida (excluindo obras feitas no âmbito escolar);
– Produzidos em 2024 ou 2025;
– Que tenham a sua primeira apresentação pública em Portugal neste festival.
4.3. Podem concorrer à Competição Nacional todos os filmes que se encontrem nas seguintes condições:
– Curtas (até 59 minutos) ou longas metragens (com 60 minutos ou mais) de ficção, animação, documentários ou filmes experimentais;
– Produzidos em 2024 ou 2025;
– Filmes de produção portuguesa, ou feitas por artistas com residência permanente em Portugal;
– Que tenham a sua primeira apresentação pública em Portugal neste festival.
4.4. Podem inscrever-se na Secção IndieJúnior todos os filmes que se encontrem nas seguintes condições:
– Curtas (até 59 minutos) de ficção, animação, documentários ou filmes experimentais;
– Produzidos em 2024 ou 2025;
– Os filmes devem ser inscritos na categoria dedicada ao IndieJúnior na plataforma FilmFreeway;
– Que tenham a sua primeira apresentação pública em Lisboa neste festival.
4.5. Às restantes secções do festival podem concorrer:
– Curtas ou longas metragens de ficção, animação, documentário e experimental;
– Sem restrição para o número de filmes realizados previamente pelo/a realizador/a;
– Produzidos em 2024 ou 2025;
– Apresentados preferencialmente em estreia pública em Portugal neste festival.
4.6. O festival pode decidir, excepcionalmente, seleccionar filmes que não sigam algumas destas condições.
Artigo 5º
(Legendagem)
5.1. Os filmes inscritos deverão ter um link de visionamento legendado em inglês quando forem de língua não inglesa.
5.2. Os filmes seleccionados deverão ter uma cópia de exibição legendada em inglês (quando forem de língua não inglesa), excepto os filmes seleccionados para a secção IndieJúnior (deverão ter uma cópia de exibição não legendada).
5.3. Os filmes portugueses com a totalidade dos diálogos em inglês deverão ter uma cópia de exibição legendada em Português.
5.4 As longas metragens seleccionadas para a competição nacional deverão entregar a lista de diálogos em Português num ficheiro à parte (formatada a 39 caracteres por linha), de forma a permitir a preparação da legendagem descritiva em Português.
5. 5. Os restantes filmes portugueses falados em múltiplas línguas ou numa língua que não seja Português deverão também entregar uma lista de diálogos em Português num ficheiro à parte (formatada a 39 caracteres por linha).
Artigo 6º
(Júris e prémios)
6.1. Os júris oficiais do festival, constituídos por personalidades do meio cinematográfico, cultural e/ou sociedade civil, são:
a) O Júri da Competição Internacional de Longas Metragens atribuirá o Grande Prémio de Longa Metragem e o Prémio Especial do Júri.
b) O Júri da Competição Internacional de Curtas Metragens atribuirá o Grande Prémio de Curta Metragem e dois Prémios Especiais do Júri
c) O Júri da Competição Nacional atribuirá os seguintes prémios: Melhor Longa Metragem, Melhor Realização, Melhor Curta Metragem e Novo Talento.
d) O Júri Novíssimos atribuirá o Prémio Novíssimos.
e) O Júri Silvestre atribuirá o Prémio Silvestre de Melhor Longa Metragem e Prémio Silvestre de Melhor Curta Metragem.
f) O Júri IndieMusic atribuirá o Prémio IndieMusic
6.2. Os júris poderão ainda atribuir menções especiais quando as mesmas se justificarem.
6.3. Também existem vários júris não oficiais que atribuem prémios, além dos prémios do público de longa metragem, curta metragem e IndieJúnior
6.4. Não poderão integrar os júris pessoas que tenham interesses directos na produção e/ou exploração dos filmes apresentados nas respectivas competições.
6.5. Os prémios atribuídos pelos júris oficiais são destinados à produção do filme, com as seguintes excepções: a) Prémio Especial do Júri (atribuído à distribuidora internacional, ou à produtora quando não existir sales agent); b) Prémio de Melhor Realização e Prémio Novo Talento atribuídos no contexto da Competição Nacional (atribuído à realização); c) Prémio Novíssimos (atribuído à realização); d) Prémios do Público (atribuído à realização).
6.6. O pagamento dos prémios será feito conforme os dados bancários que constam no certificado do prémio, não sendo o IndieLisboa responsável por qualquer informação prestada incorrectamente. Quaisquer encargos bancários adicionais decorrentes da operação são da responsabilidade da pessoa ou entidade premiada.
6.7. O pagamento dos prémios poderá ser feito até 180 dias após o final do festival e após a recepção do certificado devidamente preenchido e assinado.
Artigo 7º
(Inscrição)
7.1. A inscrição será feita exclusivamente em filmfreeway.com/IndieLisboa até 20 de dezembro de 2024.
7.2. A inscrição deve, obrigatoriamente, incluir o ficheiro de visionamento do filme via upload digital direto no FilmFreeway ou um link do Vimeo ou do YouTube. O link de visionamento e password do filme terá de se manter activo até 2 de abril de 2025. Se tal não acontecer, o filme em questão poderá não ser considerado.
7.3. Caso aplicável indiquem se a versão do filme inscrita é um work in progress.
7.4. O festival garante que todos os filmes inscritos serão vistos e considerados. O festival não se responsabiliza pelas estatísticas de plataformas de visionamento que não controla.
Artigo 8º
(Pagamento da inscrição)
8.1. No acto de inscrição, deverá proceder-se ao pagamento, que é feito consoante o prazo:
Early Bird | 15 de julho a 31 de agosto, 2024
curtas internacionais 10€
longas internacionais 30€
curtas e longas nacionais: gratuito
Regular – 1 de setembro a 19 de novembro, 2024
curtas internacionais 17€
longas internacionais 45€
curtas nacionais: 5€
longas nacionais: 10€
Late – 20 de novembro a 20 de dezembro, 2024
curtas internacionais 25€
longas internacionais 45€ waiver only (apenas para os filmes finalizados depois de dia 1 de novembro)
curtas nacionais: 5€
longas nacionais: 10€
8.2. O custo aplica-se a cada filme inscrito.
Artigo 9º
(Reinscrição)
Se o projecto foi inscrito e considerado em edições anteriores do IndieLisboa, poderá ser inscrito novamente apenas no caso em que tenham sido efectuadas alterações significativas e se todos os requisitos de elegibilidade aplicáveis forem atendidos no momento da nova inscrição.
Artigo 10º
(Selecção)
10.1. A selecção oficial será anunciada até um mês antes do início do festival.
10.2. Após a comunicação da selecção e até à sua passagem no festival, os filmes seleccionados não poderão ter qualquer outra exibição pública em território português.
10.3. Após aceitação da selecção para qualquer secção do IndieLisboa, o filme em questão não poderá ser retirado do programa.
10.4. Após aceitação da selecção, deverão enviar para [email protected], dentro de 15 dias após a comunicação da selecção, os seguintes elementos:
10.5. Até dia 2 de abril de 2025 deverão enviar para IndieLisboa Festival Internacional de Cinema, Casa do Cinema, Rua da Rosa, 277, 2º, 1200 – 385 Lisboa, Portugal:
Artigo 11º
(Transportes e as cópias de exibição)
11.1. Os gastos de envio dos materiais para selecção correrão por conta da pessoa ou entidade que inscreve o filme, assim como a eventual devolução desses mesmos materiais.
11.2. O IndieLisboa responsabiliza-se pelos custos de transporte de importação e exportação das cópias de exibição, tratando-se de cópias físicas para exibição, bem como dos seus seguros. Caso o filme seja exportado para outro festival, só é responsabilidade do IndieLisboa o pagamento da importação do filme.
11.3. Todas as cópias de exibição deverão permanecer no festival até ao seu fim, só se procedendo à sua devolução após o encerramento do festival e, nalguns casos, consoante autorização, até um mês depois do encerramento do festival.
11.4. O festival garante o seguro de todos as cópias de exibição desde o momento da recepção até à sua devolução.
Artigo 12º
(Publicidade)
A pessoa responsável pela produção (e/ou detenção dos direitos de exibição do filme em festivais) do filme que tenha recebido prémio(s) neste festival compromete-se a mencionar o IndieLisboa e utilizar o seu logo em toda a publicidade e material de imprensa/promocional que seja produzido posteriormente à atribuição do prémio ao filme.
Artigo 13º
(Extensões)
Os filmes selecionados poderão integrar uma extensão do festival nos quatro meses após o evento.
Extensão IndieLisboa/IndieJúnior: Circulação e exibição em algumas cidades portuguesas de filmes exibidos durante o IndieLisboa. Exibições não comerciais que decorrem normalmente em parcerias com auditórios municipais e cineclubes, numa óptica de descentralização.
Caso não autorize que o filme integre a extensão deve enviar um e-mail para [email protected] até 15 de abril de 2025.
Artigo 14º
(Aceitação)
A participação no festival pressupõe conhecimento e a aceitação de todo o conteúdo do presente regulamento.
Artigo 15º
(Casos omissos)
A direcção do festival decidirá sobre todas as matérias não constantes do presente regulamento, de acordo com as regras internacionais dos festivais de cinema.