01 MAIO — 11 MAIO 2025

01 MAIO — 11 MAIO 2025

Regras e Condições Gerais

Fundo de Apoio ao Cinema

Cláusula Primeira
(Objectivo do Fundo)

  1. O Fundo de Apoio ao Cinema tem como objectivo funcionar como um instrumento complementar de apoio à pós-produção de filmes portugueses.
  2. O Fundo de Apoio ao Cinema fixará anualmente o montante de apoio a conceder, assim como as modalidades de atribuição do mesmo, funcionando sob a forma de subsídio a fundo perdido.
  3. Poderão candidatar-se todos os projectos de filmes em fase de pós produção, dando-se preferência a projectos que não tenham obtido subsídios públicos relevantes.

Cláusula Segunda
(Parceiros)

  1. O Fundo de Apoio ao Cinema 2025 será constituído pelas seguintes entidades:
    a) IndieLisboa – Associação Cultural, que organiza o processo de recebimento de filmes e a atribuição anual dos montantes de apoio, assim como procede à gestão do mesmo, acompanha e verifica a execução dos projectos;
    b) Digital Mix Música e Imagem, disponibiliza serviços de pós-produção de som para duas curtas metragens ou, em alternativa, uma longa metragem;
    c) Fundação GDA, atribuirá um apoio financeiro no montante de €6.000 para criação de música original, premiando uma longa metragem (€4.000) e uma curta metragem (€2.000), ou em alternativa três curtas metragens (cada uma €2.000);
    d) The Yellow Color, estúdio de pós-produção de Imagem, para apoio em serviços de pós-produção para uma curta metragem - o apoio a nível de Imagem é em 2 dias de sala de correcção de cor, e trabalho de colorista;
    e) Portugal Film – Agência Internacional de Cinema Português, apresentará excertos dos projectos seleccionados no âmbito das Lisbon Screenings – evento de promoção do Cinema Português, com participação de programadores, distribuidores e buyers internacionais, tendo preferência na promoção, distribuição internacional e vendas dos filmes apoiados.
  2. Poderá haver mais entidades apoiantes no decorrer do processo de candidatura.

Cláusula Terceira
(Condições de Participação)

  1. Os projectos candidatos podem ser curtas (até 60 minutos) ou longas metragens (60 ou mais minutos), independentemente do seu género (ficção, documentário, animação ou experimental) em fase de início da pós-produção no momento da candidatura;
  2. O valor da inscrição de um projecto de curta metragem será de 3€ e de uma longa metragem de 7€.
  3. Podem candidatar-se:
    a) cineastas de nacionalidade portuguesa ou pessoas estrangeiras residentes permanentemente em Portugal;
    b) produtoras (com sede em Portugal);
  4. A recepção de candidaturas deverá fazer-se até dia 21 de Fevereiro de 2025;
  5. Do dossier de candidatura devem constar obrigatoriamente os documentos que seguem:
    a) preenchimento obrigatório do formulário de candidatura, a qual incluirá um link de visionamento do alinhamento da montagem, ou de excertos de sequências de montagem;
    b) confirmativo de apoio já recebido (caso se aplique);
    c) orçamento e montagem financeira do projecto;
    d) contrato com autores do argumento e com autores de obras pré-existentes, quando diferentes;
    e) declaração de interesse da pessoa convidada para a composição musical (caso se candidate ao apoio à criação de música original);
    f) outros elementos considerados importantes.
  6. As candidaturas deverão ser efectivadas com um pedido específico relativo a apoio financeiro e/ou serviços, nas categorias disponíveis: montante financeiro, criação de música original, pós-produção de imagem e pós-produção de som, assim como o que procuram nesta fase do projecto: sales, distribuidores, co-produtores, festivais e afins.
  7. O pedido pode ser cumulativo das diferentes categorias, ou, em alternativa, só algumas.
  8. Deve ser ainda anexada à candidatura um pdf (único) com todos os documentos acima mencionados.
  9. Aos 8 projectos seleccionados será requisitada num momento posterior a entrega de um link de visionamento, definitivo, legendado em inglês com a duração máxima de 7 minutos (curtas metragens) ou 15 minutos (longas metragens). O mesmo será visionado em sala por um júri internacional, numa sessão das Lisbon Screenings, no momento anterior à realização do pitch durante o IndieLisboa. Este link deverá ser fornecido no prazo máximo de 8 dias após a comunicação de selecção, em 8 de Abril.

Cláusula Quarta
(Critérios de Avaliação e Selecção)

  1. O Fundo de Apoio ao Cinema deverá ter em conta critérios gerais de qualidade e potencial artístico dos projectos, tanto a nível nacional como internacional e a exequibilidade de produção dos mesmos.
  2. Os projectos seleccionados poderão ter recebido outros apoios (nomeadamente do ICA, Fundação GDA ou outras entidades), havendo uma quota de 50% na selecção de projectos de baixo orçamento, ou seja, dos oito projectos escolhidos, pelo menos 3 serão projectos de baixo orçamento.
  3. Por baixo orçamento entenda-se abaixo de metade do orçamento de apoio à produção do ICA nas diversas categorias: longa metragem, curta metragem, animação e documentário.
  4. Como critério de desempate, será ainda dada preferência a jovens cineastas, assim como serão tomadas em consideração as obras anteriores realizadas (se existirem).
  5. Poderão ainda ser feitos convites a projectos para apresentarem candidaturas (num limite de dois).
  6. O apoio atribuído a cada projecto é variável, podendo ser cumulativo dos vários itens do apoio.
  7. As decisões sobre atribuição dos apoios serão, num primeiro momento, da responsabilidade de uma Comissão de Análise que avaliará, de forma independente e conscienciosa, as candidaturas e de acordo com os critérios fixados, indicados no número 1 desta cláusula.
  8. A Comissão de Análise será constituída por representantes de cada uma das entidades parceiras do Fundo, sendo que cada uma destas entidades terá direito a um voto.
  9. A Comissão de Análise escolherá 8 projectos (de todas as candidaturas válidas recebidas) até ao dia 8 de Abril de 2025 e comunicará aos interessados as decisões.
  10. Esses 8 projectos seleccionados apresentar-se-ão perante um júri internacional constituído por 3 pessoas, durante a realização do festival IndieLisboa (1 a 11 de Maio de 2025).
  11. O pitch de apresentação do projecto (obrigatoriamente em inglês) não poderá ter duração superior a 8 minutos. No pitch poderão ser ainda mostradas imagens da montagem (de preferência diferentes das já visionadas pelo júri) e poderão ser dadas explicações relativas ao projecto, de todas as formas julgadas relevantes pelo candidato. O pitch será realizado em língua inglesa.
  12. Poderão realizar o pitch cineastas, agumentistas, responsáveis de produção ou intérpretes do projecto.
  13. Os prémios serão conhecidos no mês de Maio durante o IndieLisboa e as pessoas responsáveis pelos projectos seleccionados serão convidadas a participar na entrega pública de prémios. Os resultados serão posteriormente anunciados publicamente pelo IndieLisboa, podendo as pessoas vencedoras fazê-lo, igualmente, a partir da data que lhes for indicada.

Cláusula Quinta
(Assinatura de contratos)

  1. No prazo de 90 dias da decisão serão elaborados os contratos com cada entidade/autores vencedores do Fundo de Apoio ao Cinema 2025, devendo os mesmos ser assinados nesse mesmo período.

Cláusula Sexta

  1. Em contrapartida do apoio atribuído, a entidade responsável pelo projecto deverá:
    A) Mencionar a atribuição do apoio do Fundo (logotipo próprio e o logotipo de todas as entidades participantes) através de cartão fornecido para o efeito pela IndieLisboa que deverá ser colocado no genérico do filme;
    B) Mencionar a atribuição do apoio do Fundo em todos os comunicados de imprensa sobre o filme, assim como, no website do filme e campanhas de comunicação associadas nas redes sociais;
    C) Entregar um ficheiro final do filme apoiado, a cada uma das entidades representadas no Fundo, devendo convidá-las para a estreia mundial do filme, se a mesma ocorrer em Lisboa, ou em Portugal;
    D) Aceitar que o filme possa ser projectado em eventos especiais de alguma das entidades participantes do Fundo, sem acréscimo de despesa. De qualquer forma, a entidade deverá dar conta da sua intenção de exibição e não poderá fazê-lo caso comprometa alguma combinação anteriormente assumida;
    E) Devem participar em palestras, encontros, seminários, e outros acontecimentos análogos, e prestar depoimentos, tendo em conta a sua participação do Fundo de Apoio ao Cinema, e, de acordo, com a disponibilidade que deverá ser verificada, caso a caso;
    F) Dar entrevistas e disponibilizar material de rodagem ou fotos, a órgãos de comunicação social, caso estes o requeiram;
    G) Aceitar que os filmes seleccionados possam ser agenciados (nacional e internacionalmente) pela Portugal Film, caso esta manifeste esse interesse;
    H) Outras condições que decorram das anteriores.

Cláusula Sétima
(Órgãos)

A Comissão de Análise será constituída por representantes de cada entidade.

Cláusula Oitava
(Funcionamento)

  1. Cada entidade apoiante do Fundo de Apoio ao Cinema terá direito a um voto.
  2. As decisões serão tomadas por maioria simples.

Cláusula Nona
(Promoção e Divulgação)

A IndieLisboa e restantes entidades parceiras do Fundo promoverão o concurso anual, tratando da sua divulgação e fazendo todos os esforços para atingir o maior número de destinatários possível.

Cláusula Décima
(Casos Omissos)

Todos os casos não previstos no presente regulamento serão decididos em Assembleia de participantes.

Lisboa, 21 de Janeiro de 2025

IndieLisboa |Digital Mix Música e Imagem | Fundação GDA | The Yellow Color | Portugal Film – Agência Internacional de Cinema Português

NEWSLETTER

  • TIPO DE CONTEÚDO