Fundo de Apoio ao Cinema
Cláusula Primeira
(Objectivo do Fundo)
- O Fundo de Apoio ao Cinema tem como objectivo funcionar como um instrumento complementar de apoio à pós-produção de filmes portugueses.
- O Fundo de Apoio ao Cinema fixará anualmente o montante de apoio a conceder, assim como as modalidades de atribuição do mesmo, funcionando sob a forma de subsídio a fundo perdido.
- Poderão candidatar-se todos os projectos de filmes em fase de pós produção, dando-se preferência a projectos que não tenham obtido subsídios públicos relevantes.
Cláusula Segunda
(Parceiros)
- O Fundo de Apoio ao Cinema 2025 será constituído pelas seguintes entidades:
a) IndieLisboa – Associação Cultural, que organiza o processo de recebimento de filmes e a atribuição anual dos montantes de apoio, assim como procede à gestão do mesmo, acompanha e verifica a execução dos projectos;
b) Digital Mix Música e Imagem, disponibiliza serviços de pós-produção de som para duas curtas metragens ou, em alternativa, uma longa metragem;
c) Fundação GDA, atribuirá um apoio financeiro no montante de €6.000 para criação de música original, premiando uma longa metragem (€4.000) e uma curta metragem (€2.000), ou em alternativa três curtas metragens (cada uma €2.000);
d) The Yellow Color, estúdio de pós-produção de Imagem, para apoio em serviços de pós-produção para uma curta metragem - o apoio a nível de Imagem é em 2 dias de sala de correcção de cor, e trabalho de colorista;
e) Portugal Film – Agência Internacional de Cinema Português, apresentará excertos dos projectos seleccionados no âmbito das Lisbon Screenings – evento de promoção do Cinema Português, com participação de programadores, distribuidores e buyers internacionais, tendo preferência na promoção, distribuição internacional e vendas dos filmes apoiados.
- Poderá haver mais entidades apoiantes no decorrer do processo de candidatura.
Cláusula Terceira
(Condições de Participação)
- Os projectos candidatos podem ser curtas (até 60 minutos) ou longas metragens (60 ou mais minutos), independentemente do seu género (ficção, documentário, animação ou experimental) em fase de início da pós-produção no momento da candidatura;
- O valor da inscrição de um projecto de curta metragem será de 3€ e de uma longa metragem de 7€.
- Podem candidatar-se:
a) cineastas de nacionalidade portuguesa ou pessoas estrangeiras residentes permanentemente em Portugal;
b) produtoras (com sede em Portugal);
- A recepção de candidaturas deverá fazer-se até dia 21 de Fevereiro de 2025;
- Do dossier de candidatura devem constar obrigatoriamente os documentos que seguem:
a) preenchimento obrigatório do formulário de candidatura, a qual incluirá um link de visionamento do alinhamento da montagem, ou de excertos de sequências de montagem;
b) confirmativo de apoio já recebido (caso se aplique);
c) orçamento e montagem financeira do projecto;
d) contrato com autores do argumento e com autores de obras pré-existentes, quando diferentes;
e) declaração de interesse da pessoa convidada para a composição musical (caso se candidate ao apoio à criação de música original);
f) outros elementos considerados importantes.
- As candidaturas deverão ser efectivadas com um pedido específico relativo a apoio financeiro e/ou serviços, nas categorias disponíveis: montante financeiro, criação de música original, pós-produção de imagem e pós-produção de som, assim como o que procuram nesta fase do projecto: sales, distribuidores, co-produtores, festivais e afins.
- O pedido pode ser cumulativo das diferentes categorias, ou, em alternativa, só algumas.
- Deve ser ainda anexada à candidatura um pdf (único) com todos os documentos acima mencionados.
- Aos 8 projectos seleccionados será requisitada num momento posterior a entrega de um link de visionamento, definitivo, legendado em inglês com a duração máxima de 7 minutos (curtas metragens) ou 15 minutos (longas metragens). O mesmo será visionado em sala por um júri internacional, numa sessão das Lisbon Screenings, no momento anterior à realização do pitch durante o IndieLisboa. Este link deverá ser fornecido no prazo máximo de 8 dias após a comunicação de selecção, em 8 de Abril.
Cláusula Quarta
(Critérios de Avaliação e Selecção)
- O Fundo de Apoio ao Cinema deverá ter em conta critérios gerais de qualidade e potencial artístico dos projectos, tanto a nível nacional como internacional e a exequibilidade de produção dos mesmos.
- Os projectos seleccionados poderão ter recebido outros apoios (nomeadamente do ICA, Fundação GDA ou outras entidades), havendo uma quota de 50% na selecção de projectos de baixo orçamento, ou seja, dos oito projectos escolhidos, pelo menos 3 serão projectos de baixo orçamento.
- Por baixo orçamento entenda-se abaixo de metade do orçamento de apoio à produção do ICA nas diversas categorias: longa metragem, curta metragem, animação e documentário.
- Como critério de desempate, será ainda dada preferência a jovens cineastas, assim como serão tomadas em consideração as obras anteriores realizadas (se existirem).
- Poderão ainda ser feitos convites a projectos para apresentarem candidaturas (num limite de dois).
- O apoio atribuído a cada projecto é variável, podendo ser cumulativo dos vários itens do apoio.
- As decisões sobre atribuição dos apoios serão, num primeiro momento, da responsabilidade de uma Comissão de Análise que avaliará, de forma independente e conscienciosa, as candidaturas e de acordo com os critérios fixados, indicados no número 1 desta cláusula.
- A Comissão de Análise será constituída por representantes de cada uma das entidades parceiras do Fundo, sendo que cada uma destas entidades terá direito a um voto.
- A Comissão de Análise escolherá 8 projectos (de todas as candidaturas válidas recebidas) até ao dia 8 de Abril de 2025 e comunicará aos interessados as decisões.
- Esses 8 projectos seleccionados apresentar-se-ão perante um júri internacional constituído por 3 pessoas, durante a realização do festival IndieLisboa (1 a 11 de Maio de 2025).
- O pitch de apresentação do projecto (obrigatoriamente em inglês) não poderá ter duração superior a 8 minutos. No pitch poderão ser ainda mostradas imagens da montagem (de preferência diferentes das já visionadas pelo júri) e poderão ser dadas explicações relativas ao projecto, de todas as formas julgadas relevantes pelo candidato. O pitch será realizado em língua inglesa.
- Poderão realizar o pitch cineastas, agumentistas, responsáveis de produção ou intérpretes do projecto.
- Os prémios serão conhecidos no mês de Maio durante o IndieLisboa e as pessoas responsáveis pelos projectos seleccionados serão convidadas a participar na entrega pública de prémios. Os resultados serão posteriormente anunciados publicamente pelo IndieLisboa, podendo as pessoas vencedoras fazê-lo, igualmente, a partir da data que lhes for indicada.
Cláusula Quinta
(Assinatura de contratos)
- No prazo de 90 dias da decisão serão elaborados os contratos com cada entidade/autores vencedores do Fundo de Apoio ao Cinema 2025, devendo os mesmos ser assinados nesse mesmo período.
Cláusula Sexta
- Em contrapartida do apoio atribuído, a entidade responsável pelo projecto deverá:
A) Mencionar a atribuição do apoio do Fundo (logotipo próprio e o logotipo de todas as entidades participantes) através de cartão fornecido para o efeito pela IndieLisboa que deverá ser colocado no genérico do filme;
B) Mencionar a atribuição do apoio do Fundo em todos os comunicados de imprensa sobre o filme, assim como, no website do filme e campanhas de comunicação associadas nas redes sociais;
C) Entregar um ficheiro final do filme apoiado, a cada uma das entidades representadas no Fundo, devendo convidá-las para a estreia mundial do filme, se a mesma ocorrer em Lisboa, ou em Portugal;
D) Aceitar que o filme possa ser projectado em eventos especiais de alguma das entidades participantes do Fundo, sem acréscimo de despesa. De qualquer forma, a entidade deverá dar conta da sua intenção de exibição e não poderá fazê-lo caso comprometa alguma combinação anteriormente assumida;
E) Devem participar em palestras, encontros, seminários, e outros acontecimentos análogos, e prestar depoimentos, tendo em conta a sua participação do Fundo de Apoio ao Cinema, e, de acordo, com a disponibilidade que deverá ser verificada, caso a caso;
F) Dar entrevistas e disponibilizar material de rodagem ou fotos, a órgãos de comunicação social, caso estes o requeiram;
G) Aceitar que os filmes seleccionados possam ser agenciados (nacional e internacionalmente) pela Portugal Film, caso esta manifeste esse interesse;
H) Outras condições que decorram das anteriores.
Cláusula Sétima
(Órgãos)
A Comissão de Análise será constituída por representantes de cada entidade.
Cláusula Oitava
(Funcionamento)
- Cada entidade apoiante do Fundo de Apoio ao Cinema terá direito a um voto.
- As decisões serão tomadas por maioria simples.
Cláusula Nona
(Promoção e Divulgação)
A IndieLisboa e restantes entidades parceiras do Fundo promoverão o concurso anual, tratando da sua divulgação e fazendo todos os esforços para atingir o maior número de destinatários possível.
Cláusula Décima
(Casos Omissos)
Todos os casos não previstos no presente regulamento serão decididos em Assembleia de participantes.
Lisboa, 21 de Janeiro de 2025
IndieLisboa |Digital Mix Música e Imagem | Fundação GDA | The Yellow Color | Portugal Film – Agência Internacional de Cinema Português